LEI Nº 220 De 19 de Maio de 1954.
Dispõe sôbre creação de escolas municipais.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam creadas na zona rural dêste município, duas escolas primárias mistas, a se localizarem nas Fazendas "Batatais" e "Santo Antônio do Jequitibá", de propriedade respectivamente, dos senhores Major Chrysanto Alves Ferreira e Engº Cícero Rabelo.
Art. 2º As escolas de que trata o artigo 1º desta lei, serão regidas por professoras normalistas, na conformidade das leis estaduais e municipais, com os vencimentos já taxados em lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de maio de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.